O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) disponibiliza informação importante sobre este procedimento médico.
Segundo o CNPMA, "como é possível objetivar com a análise dos resultados europeus publicados anualmente, Portugal encontra-se num patamar técnico-científico semelhante ao dos países mais desenvolvidos. Tal deveu-se não só ao empenhamento e qualidade dos pioneiros da PMA mas também ao bom desempenho de grupos de profissionais de várias áreas clínicas e não clínicas."
Em termos quantitativos, tem havido no nosso país algum incremento da atividade nesta área mas ainda insuficiente para responder aos problemas dos casais com indicação para estas técnicas no âmbito da resolução do seu problema de infertilidade. De acordo com os últimos dados disponíveis, em 2005 o número de crianças originadas em tratamentos com PMA representou cerca de 0,9% do total de crianças nascidas em Portugal.
Em Portugal, a PMA foi regulada em 2006 pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho que criou o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida como entidade reguladora da prática desta atividade.
Em junho de 2016 foi aprovado o alargamento dos beneficiários, garantindo o acesso de todas as mulheres a técnicas de PMA.
Entrou em vigor o despacho que redefine a estratégia de acesso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas.
A Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, e o Hospital Pediátrico de Coimbra começarão a fazer o recrutamento de dadores e a colheita de ovócitos e de espermatozoides a partir do dia 31 de janeiro.
Esta estratégia permitirá ainda ponderar, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, a evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.
O despacho sublinha ainda que os dadores vivos de células, tecidos e órgãos já se encontram isentos do pagamento de taxas moderadoras.
Para saber mais, consulte o despacho aqui
Fonte: CNPMA (Noticia original)
11 de January de 2017 às 06:47















